Por que renegociar cedo faz diferença?

Imagine que, ao final da colheita, falta caixa para honrar parcelas do crédito rural. Se você busca o banco antes do vencimento, pode negociar prazos, taxas e até carências. Legalmente, isso se encaixa na boa-fé contratual (art. 421 do Código Civil) e na função social do contrato (art. 421-A), que privilegia o entendimento para manter a atividade produtiva. Passou o prazo e a negociação não sai, o credor pode ajuizar execução baseada em título extrajudicial (Cédula de Produto Rural, Cédula de Crédito Rural, Cédula de Produto do Agronegócio – Lei 4.829/1965).

Lei 13.986/2020 (“Lei do Agro”) instituiu o Programa de Retomada de Operações de Crédito Rural, criando mecanismos de renegociação durante crises (como a pandemia).

Medidas Provisórias 1.108 e 1.111/2022 estenderam prazos e facilitaram alongamentos em função de eventos extraordinários.

Resolução 4.894/2021 do Bacen orienta instituições a oferecerem alternativas ao produtor que comprove dificuldade financeira, sem custo extra de tarifas.

Juntas, essas normas criam um ambiente legal favorável para buscar ajustes de contrato antes que o débito vire execução.

Riscos de não agir a tempo

Execução judicial: ao deixar de pagar parcela, o credor embasa a ação em título executivo extrajudicial, acelerando o processo (CPC, art. 784).

Penhora de bens: imóvel rural, máquinas, tratores e até estoques podem ser bloqueados para garantia do juízo. Nos termos do art. 647 do CPC, bens impenhoráveis há poucos – exceções (como pequenas propriedades familiares) exigem comprovação específica.

Leilões: uma vez cumpridos os requisitos (intimação, depósito de 30% do valor, avaliação), a venda judicial segue para quitar o débito. Preço pode ser muito abaixo do mercado.

Restrição de crédito: inscrição em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC), dificultando novo financiamento, custeio e investimentos no negócio.

Danos à reputação: problemas judiciais contaminam a imagem perante parceiros, fornecedores e cooperativas, afetando contratos de venda, insumos e assistência técnica.

Como e onde renegociar

Procure o gerente: leve demonstrativos de custo de produção e fluxo de caixa. Os bancos têm obrigação de oferecer condições de alongamento (Res. 4.894/2021).

Programa de Retomada (Lei 13.986/2020): se a dívida for elegível (operada até 2020), pode usar os mecanismos previstos.

Defesa administrativa: antes de tudo virar execução, peça formalmente revisão de encargos (juros, TARF, tarifas).

Mediação e arbitragem: alguns contratos trazem cláusula de conciliação. Pode ser mais rápido e menos custoso.

Apoio técnico: entidades como sindicatos rurais, EMATER, Sebrae e consultores jurídicos assessoram na montagem do dossiê de renegociação.

Dica final

Renegociar não é sinal de fraqueza, mas de gestão inteligente. Em vez de enfrentar execução e risco de leilão, você preserva a operação, mantém o crédito em dia e ganha fôlego para investir na próxima safra. Se você já está atrasado, procure um advogado especializado imediatamente: há possibilidade até de embargar a execução com o depósito integral ou garantia do juízo, suspendendo leilão até o julgamento (CPC, art. 919).

No agronegócio, quem planta cedo, colhe melhor. Mas quem renegocia a tempo, colhe paz de espírito – e isso faz toda a diferença quando a próxima safra exige recursos e tranquilidade jurídica.

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