Dívidas com a Receita Federal? Regularização Fiscal 2025: Editais RFB 4 e 5 oferecem descontos de até 70% e parcelamento!

As dívidas tributárias podem ser uma grande dor de cabeça, gerando estresse e incerteza para pessoas físicas e jurídicas. Mas imagine ter uma oportunidade única para regularizar sua situação fiscal, com descontos significativos e condições de pagamento flexíveis diretamente da Receita Federal. Essa chance é real e está disponível agora!

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 7 de julho de 2025, dois importantes editais: o EDITAL DE TRANSAÇÃO RFB Nº 4 e o EDITAL DE TRANSAÇÃO RFB Nº 5. Estes editais oferecem a você a possibilidade de participar de uma transação tributária, um acordo que visa resolver seus débitos em contencioso administrativo fiscal, ou seja, dívidas que estão sendo discutidas administrativamente com a Receita.

Parcelamento Fiscal 2025 da Receita Federal

Essa é uma oportunidade de ouro para colocar suas finanças em ordem e conquistar a tão desejada tranquilidade fiscal.

Duas portas para a regularização fiscal: escolha a que encaixe na sua realidade.

Os novos editais foram criados para atender a diferentes perfis de contribuintes e valores de débitos. Conheça as principais características de cada um:

1. Para débitos de pequeno valor: Edital de Transação RFB nº 4

Este edital foi pensado para ajudar quem tem dívidas de menor valor a se livrar do passivo fiscal de forma mais rápida e vantajosa.

Quem pode aderir?

Pessoas físicas
Mmicroempreendedor individual (MEI)
Empresário individual
Microempresa (ME)
Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Qual o limite?

São elegíveis os créditos tributários em contencioso administrativo cujo valor seja de até 60 salários-mínimos por processo administrativo

Os benefícios que você ganha

Você pode conseguir descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, que inclui principal, juros, multas e encargos! Além disso, a Receita Federal oferece a possibilidade de parcelar o valor restante em até 55 prestações mensais e sucessivas. Imagine o alívio de poder pagar sua dívida em condições tão favoráveis!

2. Para quem tem grandes valores de passivo tributário na Receita Federal: Edital de Transação RFB Nº 5

Este edital abrange um leque maior de contribuintes e valores de dívida, oferecendo condições ainda mais personalizadas.

Quem pode aderir?

Pessoas físicas
Empresário individual
Microempresa (ME)
Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Qual o limite?

Este edital contempla débitos de maior valor, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)

Os benefícios que você ganha

Descontos: Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, com um limite de até 65% sobre o valor total do crédito tributário

Uso de prejuízo fiscal e base de Cálculo Negativa: Uma grande vantagem é a possibilidade de usar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL (apurados até 31 de dezembro de 2024) para amortizar multas, juros e encargos legais. Para empresas em recuperação judicial, é possível amortizar até mesmo o principal

Parcelamento estendido: As opções de pagamento são amplas, com parcelamentos que podem ir até cento e quinze prestações mensais e sucessivas para casos gerais. Para microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, os benefícios são ainda maiores, permitindo até 135 prestações mensais e um desconto de até 70% sobre o valor total do crédito.

Prazo Final

A chance de aderir a esses programas é limitada! Você pode formalizar sua adesão até as 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025 para o Edital RFB Nº 4 e até as 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025 para o Edital RFB Nº 5. Não perca o prazo!

E para te informar ainda mais, preparei um material gratuito sobre os Editais. Clique no botão abaixo e faça o download.

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