Estou devendo parcelas do Plano Safra 2023/2024, posso entrar no Plano Safra 2025/26?

Com o lançamento do Plano Safra 2025/2026, que disponibiliza R$ 516,2 bilhões para a agricultura empresarial, muitos produtores rurais se encontram em uma situação delicada: possuem dívidas pendentes do ciclo anterior e questionam se ainda podem acessar os novos recursos.

A resposta não é simples, mas pode ser resumida em uma palavra: sim, é possível acessar o Plano Safra 2025/26 mesmo com inadimplência no ciclo 2023/2024. Contudo, essa possibilidade vem acompanhada de condições específicas, riscos significativos e armadilhas que podem comprometer ainda mais a situação financeira do produtor rural.

As principais novidades do Plano Safra 2025/26

Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para operações de crédito rural de custeio agrícola. Anteriormente restrita a operações de até R$ 200 mil contratadas por agricultores familiares do Pronaf com enquadramento obrigatório no Proagro, a exigência agora se estende a financiamentos acima desse valor e a contratos em que o Proagro não é exigido.

O objetivo declarado é evitar a liberação de crédito fora dos períodos indicados ou em áreas com restrições, contribuindo para maior segurança e sustentabilidade na produção.

Esta medida, embora tecnicamente justificável, adiciona uma camada extra de complexidade para produtores que já enfrentam dificuldades. A análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), necessária para comprovar a regularização da reserva legal, continua sendo um gargalo significativo. Dados da FAEP revelam que, apenas no Paraná, mais de 501 mil propriedades foram cadastradas no CAR, mas apenas 387 delas tiveram a análise concluída, representando apenas 0,077% do total.

O plano também introduz flexibilizações que, à primeira vista, parecem benéficas. A autorização para financiamento de rações, suplementos e medicamentos adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito oferece maior flexibilidade no acesso aos insumos. Similarmente, a possibilidade de financiar insumos e tratos culturais voltados ao cultivo de plantas de cobertura no período de entressafra incentiva práticas agrícolas sustentáveis.

A Resposta à pergunta: É possível acessar o Plano Safra 2025/26 com inadimplência?

A resposta direta é sim!

É possível acessar recursos do Plano Safra 2025/2026 mesmo estando inadimplente com parcelas do Plano Safra 2023/2024. Contudo, essa possibilidade não é automática nem irrestrita. Ela depende de uma série de fatores que incluem o tipo de programa a ser acessado, o valor da inadimplência, a situação específica das dívidas pendentes e, crucialmente, a disposição do produtor em aceitar condições que podem ser significativamente mais rigorosas do que as originalmente contratadas.

Possíveis cenários para acesso

Cenário 1: Dívidas renegociadas ou quitadas

O cenário mais favorável é aquele em que o produtor já renegociou ou quitou suas dívidas pendentes. Neste caso, o acesso aos recursos do Plano Safra 2025/26 segue os procedimentos normais, sem restrições adicionais relacionadas à inadimplência anterior. Este é o caminho mais seguro e recomendado para produtores que têm condições de regularizar sua situação.

A renegociação pode ocorrer através de diversos mecanismos, incluindo os programas específicos de renegociação de dívidas rurais oferecidos pelo governo federal, como o Desenrola Rural, ou através de negociações diretas com as instituições financeiras credoras. O importante é que a situação esteja regularizada antes da solicitação do novo crédito.

Cenário 2: Dívidas em processo de renegociação

Produtores que estão em processo de renegociação de suas dívidas pendentes também podem ter acesso aos recursos do Plano Safra 2025/26, mas com algumas condições específicas. As instituições financeiras geralmente exigem que o processo de renegociação esteja formalizado e que o produtor esteja cumprindo os termos acordados.

Neste cenário, é comum que as instituições imponham condições adicionais, como a vinculação do novo crédito ao cumprimento integral do acordo de renegociação. Isso significa que qualquer descumprimento do acordo de renegociação pode resultar no vencimento antecipado do novo financiamento.

Cenário 3: Inadimplência sem renegociação

O cenário mais complexo e arriscado é aquele em que o produtor permanece inadimplente sem ter iniciado qualquer processo de renegociação. Neste caso, o acesso aos recursos do Plano Safra 2025/26 é possível, mas vem acompanhado de exigências que podem ser consideradas abusivas e que colocam o produtor em uma posição de extrema vulnerabilidade.

Conclusão

Sim, é possível acessar recursos do Plano Safra 2025/26 mesmo com inadimplência pendente do ciclo anterior. Contudo, essa possibilidade vem acompanhada de condições, riscos e armadilhas que podem comprometer ainda mais a situação financeira do produtor se não forem adequadamente compreendidos e gerenciados.

O Plano Safra 2025/26, com seus R$ 516,2 bilhões em recursos, oferece oportunidades significativas para o setor agropecuário. As facilidades para renegociação, os incentivos à sustentabilidade e a ampliação de alguns programas são aspectos positivos que podem beneficiar produtores em dificuldades. Contudo, o aumento das taxas de juros e, principalmente, as novas regras de alongamento de dívidas introduzem riscos que não podem ser ignorados.

A nova regra que permite às instituições financeiras exigir um “raio-x” patrimonial completo do produtor representa uma mudança fundamental na relação entre credor e devedor. Esta regra pode resultar na perda de autonomia do produtor sobre suas decisões produtivas e comerciais, transformando-o em um mero executor de diretrizes impostas pelo banco. Pior ainda, as informações fornecidas podem facilitar processos de execução caso a renegociação não seja bem-sucedida.

Para produtores inadimplentes, o caminho mais seguro é a regularização de sua situação através dos mecanismos oficiais de renegociação, como o programa para dívidas em DAU ou o alongamento regulamentado pelo MCR. Estes mecanismos, embora possam ser burocráticos, oferecem maior segurança jurídica e condições mais previsíveis.

A busca por orientação especializada não é apenas recomendável, mas essencial. A complexidade das regras e a gravidade das consequências de decisões equivocadas tornam fundamental o acompanhamento de profissionais experientes em direito rural e finanças agropecuárias.

Finalmente, é importante reconhecer que nem sempre a renegociação individual é a melhor opção. Em casos de endividamento sistêmico, a recuperação judicial pode oferecer proteção mais ampla e condições mais favoráveis para a reestruturação do passivo. Esta alternativa, embora mais complexa, pode ser a diferença entre a continuidade da atividade produtiva e a perda do patrimônio rural.

A resposta à pergunta inicial, portanto, é um “sim” qualificado: é possível, mas apenas com muito cuidado, planejamento adequado e orientação especializada. O futuro do agronegócio brasileiro depende não apenas da disponibilidade de recursos, mas da capacidade dos produtores de acessá-los de forma segura e sustentável.

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