Prorrogação de Dívida Rural: Saiba quando o Produtor tem direito

Em tempos de seca, queimadas e queda no preço de produtos agropecuários, muitos produtores rurais enfrentam dificuldade para honrar seus compromissos financeiros. O que pouca gente sabe é que a lei brasileira prevê mecanismos de proteção para esses casos — e a prorrogação da dívida rural é um deles.

O que diz a Lei sobre prorrogação de Dívida Rural?

Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento de dívidas originadas de crédito rural não é uma faculdade do banco, mas sim um direito do produtor, desde que estejam presentes certos requisitos legais.

Esse entendimento está alinhado ao que prevê o Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central, que permite a prorrogação da dívida em caso de:

  • Frustração de safra por fatores climáticos;
  • Dificuldade de comercialização da produção;
  • Eventos que prejudiquem o desenvolvimento da atividade rural.

Quais provas são necessárias?

Para garantir a prorrogação, o produtor precisa apresentar:

  • Pedido formal à instituição financeira antes do vencimento da parcela;
  • Notas fiscais que comprovem a queda nos preços de venda;
  • Relatórios técnicos, boletins de clima ou documentos que demonstrem a frustração da produção.

O que acontece quando o pedido é negado?

Em muitos casos, bancos e cooperativas negam o pedido alegando que o contrato foi firmado como “crédito pessoal” ou “giro rural”, e não como “crédito rural” propriamente dito. Isso pode dificultar a aplicação do MCR, mas a jurisprudência já reconhece que o critério mais importante é a finalidade do financiamento.

Como evitar problemas?

A melhor forma de evitar prejuízos é contar com assessoria jurídica especializada no agronegócio ainda na fase de contratação. Assim, é possível garantir que o contrato esteja dentro das normas que oferecem proteção real ao produtor.

A prorrogação da dívida rural é um direito, mas só pode ser exercido com base em provas bem fundamentadas. Em tempos de crise no campo, conhecer e aplicar essas regras pode ser a diferença entre preservar o patrimônio ou comprometer a produção.

Quer saber se o seu contrato permite prorrogação? Fale com um advogado especialista no agronegócio e proteja o que é seu por direito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *