STF, Redes Sociais e Liberdade: Entenda o Julgamento de 2025
Atenção.
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet diz que plataformas só são responsáveis se descumprirem ordem judicial.
O que está em jogo?
Esse artigo protege a liberdade de expressão, mas também levanta debates sobre omissão diante de discursos de ódio e fake news.
“Plataformas devem agir em casos evidentes” – Alexandre de Moraes
“Isso abre espaço para censura privada” – André Mendonça
Minha análise como advogado e criador de conteúdo
O desafio atual do Direito Digital é encontrar um ponto de equilíbrio que respeite, ao mesmo tempo, a liberdade de expressão e a necessidade de um ambiente online mais seguro.
Na minha visão profissional, o melhor caminho é adotar um modelo híbrido de responsabilização: permitir que as plataformas removam automaticamente conteúdos evidentemente ilegais, como pornografia infantil, apologia ao crime ou vazamento de dados sigilosos — sem que precisem aguardar uma ordem judicial para agir.
Por outro lado, quando se trata de conteúdos de natureza opinativa, jornalística ou política, a remoção só deve acontecer mediante decisão do Poder Judiciário, respeitando o devido processo legal e o pluralismo de ideias. Isso evita abusos, censura privada e protege o cidadão comum que se expressa nas redes.
A decisão que o STF está prestes a tomar sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet pode definir os contornos dessa nova era de responsabilidade digital.
O Direito não pode ser refém da omissão, mas também não pode se transformar em instrumento de silenciamento. É nesse limiar que mora a complexidade — e é por isso que a atuação jurídica preventiva se tornou indispensável para empresas, influenciadores, jornalistas e criadores de conteúdo.