STF, Redes Sociais e Liberdade: Entenda o Julgamento de 2025

Por que esse julgamento importa?

O STF vai decidir se plataformas podem ser responsabilizadas antes de ordem judicial. Isso afeta todos nós.

Atenção.

O Artigo 19 do Marco Civil da Internet diz que plataformas só são responsáveis se descumprirem ordem judicial.

O que está em jogo?

Esse artigo protege a liberdade de expressão, mas também levanta debates sobre omissão diante de discursos de ódio e fake news.

“Plataformas devem agir em casos evidentes” – Alexandre de Moraes
“Isso abre espaço para censura privada” – André Mendonça

Minha análise como advogado e criador de conteúdo

O desafio atual do Direito Digital é encontrar um ponto de equilíbrio que respeite, ao mesmo tempo, a liberdade de expressão e a necessidade de um ambiente online mais seguro.

Na minha visão profissional, o melhor caminho é adotar um modelo híbrido de responsabilização: permitir que as plataformas removam automaticamente conteúdos evidentemente ilegais, como pornografia infantil, apologia ao crime ou vazamento de dados sigilosos — sem que precisem aguardar uma ordem judicial para agir.

Por outro lado, quando se trata de conteúdos de natureza opinativa, jornalística ou política, a remoção só deve acontecer mediante decisão do Poder Judiciário, respeitando o devido processo legal e o pluralismo de ideias. Isso evita abusos, censura privada e protege o cidadão comum que se expressa nas redes.

A decisão que o STF está prestes a tomar sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet pode definir os contornos dessa nova era de responsabilidade digital.

O Direito não pode ser refém da omissão, mas também não pode se transformar em instrumento de silenciamento. É nesse limiar que mora a complexidade — e é por isso que a atuação jurídica preventiva se tornou indispensável para empresas, influenciadores, jornalistas e criadores de conteúdo.

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